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REGIMENTO INTERNO – CONSÓRCIO EMPRESARIAL INER

PREÂMBULO

 

Nós, empresas e instituições fundadoras do Consórcio Empresarial INER, reunidos em Assembléia Geral com o objetivo de aprovar o presente Regimento Interno, Contrato Social e Código de Ética que regulamentaram e nortearão o funcionamento do Consórcio Empresarial INER, em todo território nacional, sempre primando, pelo respeito às instituições governamentais e as leis em vigor e pela liberdade, igualdade e justiça no estado democrático de direito, sob a proteção divina e em respeito máximo à Constituição da República Federativa do Brasil e em apoio a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, formalizamos assim o seguinte Regimento Interno:

 

TÍTULO I

 

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 01º- O Consórcio Empresarial INER, Criado pela união de empresas e instituições sociais, com o objetivo aglutinar esforços no sentido de viabilizar a implantação plena da Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil o que será feito através do programa denominado “Lixo Zero Social 10” que trouxe para a iniciativa privada a responsabilidade de sanar toda problemática a destinação do lixo, vez que, provado está que o Estado nas esferas Municipais, Estaduais e Federal, vem demonstrando total impotência no trato dos resíduos sólidos, que embora a Lei tenha sido aprovada em 2.010, e entrado em vigor em 2.014, nada evoluiu no sentido de viabilizar sua implantação.

 

O Consórcio Empresarial INER, tem como princípios fundamentais:

 

  • O Caráter Organizacional;

  • O gerenciamento total empresarial dos empreendimentos;

  • Zelar pela independência financeira e jurídica entre seus integrantes;

  • Individualização das responsabilidades de seus integrantes;

  • A não movimentação financeira dos valores recebidos pelos integrantes;

  • O zelo pela preservação da marca “INER”  

  • O rateio das despesas para gastos essenciais para manutenção da sede administrativa do Consórcio, tais como:

  1. Água

  2. Luz

  3. Telefonia

  4. Internet

  5. Funcionários administrativos.

  6. Aluguel

  7. IPTU

  8. Condomínio

  9. Responsabilidades trabalhistas

  10. Assessoria contábil

  11. Assessoria Jurídica

  12. Assessoria de Marketing

  13. Assessoria de Web designer

  14. Criação e Manutenção de Sites

  15. Participação em eventos publicitários.

OBSERVAÇÃO: As despesas acima referendadas devem ser apenas para com o escritório do Consórcio, sendo que cada integrante deverá ter sua sede administrativa não podendo se instalar na sede do Consórcio já que os gastos para com a mesma serão partilhados proporcionalmente entre os integrantes e participantes.

 

TÍTULO II

 

DO DIREITO DE EXCLUSIVIDADE E VALORES A SEREM PRATICADOS

 

CAPÍTULO I

 

Art. 02º É direito de todos os integrantes do Consórcio, terem seus serviços ou equipamentos comercializados com exclusividade e automaticamente quando das vendas das Usinas INER, vez que cada instituição ou empresa integrante contribuiu de alguma forma, para com o desenvolvimento total e implantação do Sistema INER de resíduos sólidos em todos os Estados de federação brasileira e por este motivo foi assegurado a todos a garantia de prestação de serviço, ou de venda dos equipamentos que fabrica.

 

CAPITULO II

 

Art. 03º - Os integrantes do Consórcio Empresarial INER assumiram o compromisso para com a política de preço diferenciado, vez que o Sistema Empresarial INER denominado “Lixo Zero Social 10”, tem comprometimento social, não só para com a solução do lixo, como um todo, mas também, para a problemática social que envolve a valorização da família e o pleno exercício da cidadania, motivo pelo qual, tem nos valores das usinas a serem comercializadas, cláusula pétrea que obriga os compradores a fazerem uma doação de um prédio social a cada usina construída.

 

Art. 04º - Dada à quantidade de serviços e equipamentos que estão sendo comercializados tornou-se possível praticar preços diferenciados, do mercado sob pena de em caso de valores praticados acima do de referência de mercado por qualquer dos integrantes do Consórcio, estarão os mesmos infringindo cláusula específica do presente Regimento Interno e autorizando a abertura de procedimento de exclusão da empresa ou instituição do Consórcio o que se fará através de assembleia geral com as providencias no sentido da substituição imediata por outra empresa ou instituição que tenha capacidade técnica de suprir a excluída e que se comprometa para com a nossa política de preços diferenciados.

 

Art. 05º - Para que se tenha início o processo de exclusão e conseqüente substituição deve ser notificada a empresa ou instituição a ser substituída dando-lhe o direito a rever seus preços e também a recorrer da decisão sendo que neste caso não poderá ser a mesma comparada com empresa sem garantias e credibilidade no mercado, vez que o Consórcio Empresarial INER não trabalha com equipamentos de segunda linha nem com instituições sem credibilidade.

 

Art. 06º - Em caso de exclusão de empresa integrante do Consórcio Empresarial INER, por prática de preços acima das cláusulas de mercado, deve a nova empresa ou instituição a ser integrado reembolsar a empresa excluída das despesas que a mesma tenha tido para com a implantação nacional do Sistema Empresarial INER.

 

 

CAPITULO III

 

DO COMPROMETIMENTO SOCIAL

 

Art. 07º - O comprometimento social dos integrantes do Consórcio Empresarial INER deve ser pautado pelos princípios fundamentais já referendados através da prática de preços diferenciados e também pela indicação do CNPJ nº 57.005.365/0001-26 da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, para ser beneficiada com os 4% (quatro por cento) de imposto de renda e 6% (seis) por cento das pessoas físicas também envolvidas diretamente ou indiretamente no consórcio.

 

Parágrafo Único: Esta cláusula obriga apenas as pessoas físicas e jurídicas que ainda não tenho um comprometimento social pactuado com alguma instituição, sendo certo que neste caso estará desobrigada de cumprir esta cláusula, mas em caso de não indicar ninguém e abandonar este valor nas mãos do governo, enxergamos isto como uma falta ética punida de acordo com os termos constantes em nosso Código de Ética.

 

Art. 08º - Todos os prédios a serem doados pelos investidores compradores de usinas, devem ficar obrigatoriamente em nome da Fundação Jomateleno e terem suas atividades sociais geridas pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil, instituição parceira e que tem em seu escopo, habilidade para tal.

 

Art. 09º - Após a entrega dos prédios sociais referendados nos contratos de compra e venda, não terão as empresas nem as instituições integrantes do Consórcio NER, qualquer responsabilidade para com a manutenção das obras sociais, que devem ser geridas e mantidas pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil.

 

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO INER

 

Art. 10º - São órgãos administrativos do Consórcio INER.

 

I- Diretoria Executiva

II- Conselho Fiscal

III- Conselho Consultivo

IV- Conselho Deliberativo

 

Art. 8º - A Diretoria Executiva é composta de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Presidente do Conselho Fiscal, Diretor Presidente do Conselho Consultivo e do Diretor Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 9º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 10º - As demais atribuições e competências da Diretoria Executiva constam no contrato social.

 

Art. 11º - O Conselho Fiscal é composto de três membros. Suas atribuições e competências estão estabelecidas no Contrato Social.

Art. 12º - O Conselho Consultivo é composto por três membros. Suas atribuições e competências estão estabelecidas no Contrato Social.

Art. 13º - O Conselho Deliberativo é composto de três membros. Suas atribuições e competências estão estabelecidas no Contrato Social.

 

TÍTULO IV

 

DOS CONSELHOS E SEUS INTEGRANTES

 

Art. 14º - Cada diretor executivo poderá integrar conjuntamente mais 1 (cargo) no conselho, cargos estes que serão distribuídos dentre integrantes da diretoria executiva e sócios nas empresas, sendo obrigatória ser sócio de fato e de direito e se for representante de instituição também integrante do Consórcio deverá constar no estatuto da instituição a frente de um cargo executivo.

 

 

TÍTULO V

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 15º - A Diretoria Executiva Compete:

 

I - Dirigir o Consórcio INER de acordo com o presente Regimento Interno o Contrato Social e sempre respeitando o Código de Ética, gerindo os negócios, fiscalizando os integrantes para o bom andamento dos objetivos que nortearam a criação do presente consórcio, sempre primando pelo bem geral dos consorciados;

 

II - Elaborar os regimentos de serviços que venham a se fazer necessário para cumprimento na integra das obrigações assumidas no presente Regimento Interno.

III - Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como, o Estatuto, o presente Regimento Interno, o Código de Ética, resoluções próprias e das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias;

IV - Nomear Assessores para cargo de confiança, contratar e demitir empregados, fixar os seus vencimentos, consoante às necessidades de serviço se necessário;

V - Aplicar as penalidades previstas no no Código de Ética;

VI - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria convocar;

Parágrafo único: – as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos como a presença mínima de mais da metade de seus membros.

 

Art. 16º - Ao presidente Compete:

 

I - Obedecer às diretrizes e recomendações das assembleias gerais e anuais de sócios integrantes do Consórcio Empresarial INER judicial e extrajudicialmente nos assuntos de âmbito nacional e internacional, ativa e passivamente;

II - Coordenar as reuniões da executiva e do conselho fiscal;

III - Responsabilizar-se pela movimentação de recursos financeiros assinando juntamente com o Tesoureiro ou o Secretário;

IV - Autorizar o pagamento de despesas do Consórcio Empresarial INER, assinar cheques juntamente com o Tesoureiro ou o Secretário.

V - Representar o Consórcio Empresarial INER em Congressos, Seminários, Conferências e outros eventos de caráter Nacional, Estadual e até mesmo Internacional, podendo nomear representante quando não se fizer possível sua presença;

VI - Delegar atribuição a qualquer membro da Diretoria Executiva para representá-lo também em reuniões ou comissões governamentais ou da iniciativa privada, desde que o indicado tenha conhecimentos técnicos ou jurídicos sobre o tema a ser abordado;

VII – Criar diretorias específicas sempre que se fizer necessário, contando com aprovação prévia para sua instalação do Conselho Deliberativo;

VIII – Criar Comissões permanentes e provisórias, sempre com a aprovação prévia para sua instalação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 17º - Ao Vice-presidente Compete:

 

  •   Substituir o presidente sempre que este não se puder fazer presente em qualquer compromisso da instituição;

  •   Subsidiar os demais membros da Diretoria Executiva em suas tarefas e atribuições, quando solicitados a tal pelo Presidente da Entidade;

 

 

Art. 18º - Compete ao Secretário:

 

I- Preparar a correspondência do expediente do Consórcio Empresarial INER;

II- Ter sob sua guarda os arquivos do Consórcio Empresarial INER;

III- Redigir as atas de assembleias gerais e extraordinárias;

IV- Dirigir fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

V- Executar os serviços administrativos da Secretaria;

VI-Exercer as demais atribuições ao seu cargo;

VII – Assinar Conjuntamente com o Presidente Cheques;

 

Art. 19º - Compete ao Tesoureiro:

 

I - Firmar documentos para o Consórcio Empresarial INER relatando os recebimentos e pagamentos realizados;

 

I - Prestar contas ao Conselho Fiscal semestralmente com relatórios assinados pelo presidente e o mesmo;

 

 

III - Administrar junto com o presidente os serviços de caixa e contabilidade;

IV - Movimentar contas bancárias mantidas pelo Consórcio Empresarial INER, sempre em conjunto com o presidente.

V - Arrecadar e depositar em contas bancárias mantidas pelo Consórcio Empresarial INER todos os valores recebidos, emitindo o competente recibo;

VI - Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente;

VII - Manter em dia a escrituração financeira do Consórcio Empresarial INER.

VIII - Organizar os balancetes mensais e balanço anual a serem submetidas à aprovação do conselho fiscal e da Assembleia Geral.

 

Art. 20º - Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandado de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandatos de 2 (dois) anos.

 

Compete ao conselho Fiscal

 

I- Deliberar sobre as ações financeiras do Consórcio INER fiscalização da gestão financeira e patrimonial;

II- Ajudar a diretoria nos encaminhamentos das deliberações;

III- Interpretar este Regimento Interno;

IV- Fiscalizar o cumprimento do presente Regimento Interno e do Código de Ética;

V- Convocar Assembleia Geral e Assembleia Anual em caráter extraordinário;

VI- Redigir o regimento interno da assembleia geral e da comissão eleitoral;

VII- Eleger pessoas para cargos de vacância na diretoria.

 

O parecer de conselho fiscal sobre os balanços financeiros e patrimoniais deverá ser submetido à provação da Assembleia Geral, convocada para este fim nos termos deste estatuto.  

 

 

 

Art. 21º - Conselho Consultivo:

 

O Conselho Consultivo é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandado de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandados de 2 (dois) anos.

 

Compete ao Conselho Consultivo:

 

I – Examinar e aprovar a entrada de novos integrantes;

II – Fornecer pareceres a respeito da celebração de parcerias e convênios;

III – Fornecer pareceres sobre a aprovação de Representantes;

IV – Dar parecer sobre a indicação de integrantes do Tribunal de Ética;

V- Dar pareceres sobre todas as providencias que a Diretoria Executiva achar por bem consultar.

 

Art. 22º - Conselho Deliberativo:

 

O Conselho Deliberativo é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandato de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandatos de 2 (dois) anos.

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional. É responsável pelo direcionamento estratégico, compreendendo as funções de supervisão e orientação político-administrativa, cabendo-lhe fixar as diretrizes, os objetivos e políticas de administração, benefícios, serviços assistenciais e de aplicações do patrimônio.

 

Compete ao conselho deliberativo:

 

Reunir-se ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro, de todos os anos para conhecer, discutir e votar a proposta orçamentária anual apresentada pela presidência do Consórcio Empresarial INER, com a discriminação da receita e despesa, prevista para todos os departamentos, e na primeira quinzena de fevereiro, todos os anos, para tomar as contas e julgar o relatório do Presidente do Consórcio Empresarial INER com os anexos referentes aos vários Departamentos e o Parecer do Conselho Fiscal.

 
Parágrafo Único – Compete com exclusividade ao Conselho Deliberativo analisar qualquer tipo de denúncia contra a diretoria executiva e seus membros, podendo o presidente arquivar o expediente por decisão monocrática e neste caso terá que obrigatoriamente submeter sua decisão ao crivo dos demais conselheiros, sendo certo que em caso opinarem pela apuração da denúncia deverá nomear um dos conselheiros para funcionar como relator e outro como revisor após o que será julgado pela assembléia geral extraordinária a ser convocada.

 

Artigo 23º - DO VOLUNTARIADO

 

Todos os integrantes da diretoria executiva do Consórcio Empresarial INER, não terão direito a qualquer valor a título de salário ou de pró-labore, sendo uma atividade exercida sem qualquer tipo de remuneração o que está atrelado também a não necessidade de cumprimento de carga horária.

 

 

 

 

TÍTULO VI

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 

Art. 24º – Os membros da Diretoria Executiva, do conselho fiscal, do conselho consultivo e do conselho deliberativo bem como, seus Suplentes serão eleitos por chapas contendo o total do número de cargos.

Parágrafo único: Com exceção da diretoria os demais cargos serão ocupados nas ordens menção da chapa eleita.

 

Art. 25º - Os eleitos tomarão posse no dia 10 de setembro do ano eleitoral exatamente quando se findar o mandato da diretoria anterior, devendo as eleições ser realizadas com 2 (dois) meses de antecedência para fins de facilitar a transmissão da administração.

 

Art. 26º - O tempo de mandato dos eleitos será de (04) quatro anos sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

 

Art. 27 º - As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto das empresas ou instituições integrantes do Consórcio Empresarial INER, sempre em número de dois votos para cada empresa ou instituição.

 

Parágrafo único: - Existindo chapa única o voto será apenas de forma direta.

 

Art. 28º - Será declarada vitoriosa a chapa que obter a maioria simples dos votos ou 50% mais um dos votos válidos.

 

Art. 29º - As eleições serão convocadas num prazo de pelo menos 02 (dois) meses antes do término do mandato da diretoria.

 

Art. 30º - As chapas que concorrem às eleições deverão ser inscritas na sede do Consórcio Empresarial INER até 15 (quinze) dias após a data de publicação do edital das eleições.

 

Art. 31º - Terminado o prazo de inscrições das chapas no mesmo dia a diretoria cujo mandato findado deverá formar a comissão eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais matérias necessárias para a organização do pleito.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta de cinco (05) membros indicados pela a Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 32º – A comissão eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:

 

I - Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

II- Acesso às listagens atualizadas das empresas e instituições integrantes do Consórcio Empresarial INER;

  • Acesso a todo processo de votação e de apuração a todas as chapas que estiverem disputando o pleito.

 

Art. 33º - As questões pendentes e não resolvidas pela comissão eleitoral serão remetidas a assembléia geral especialmente convocada para essa finalidade.

 

Art. 34º - Demais atos concernentes aos processos eleitorais não previstas neste estatuto, obedecerão às normas legais que regularem a matéria vigente, nas ocasiões dos pleitos serão remetidas a assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade.

 

TÍTULO - VII

 

DAS CONDIÇÕES DE VOTO E VOTOS E DAS INELEGIBILIDADES

 

Art. 35º - São condições exigidas ao associado para o exercício de voto:

 

I – Ser fundador do Consórcio Empresarial INER ou ser integrante com mais de 6 (meses) no quadro social;

II – Ser sócio integrante da empresa participante do Consórcio Empresarial INER ou diretor executivo constante do estatuto social na posse de seu mandado em instituição também integrante do consórcio;

III – Estar quites com todas as obrigações regimentais e contratuais perante o Consórcio Empresarial INER e empresas com o Consórcio relacionadas.

 

Art. 36º - São inelegíveis, portanto, não podem candidatar-se a cargos de administração do Consórcio Empresarial INER os que:

 

I – Não estiverem nas condições previstas no artigo anterior;

II – Que não estiverem honrando para com os compromissos assumidos com clientes do Consórcio Empresarial INER;

III – Não faça parte da diretoria executiva de nenhuma das empresas integrantes do Consórcio nem da ata de posse em vigor de nenhuma das instituições também integrantes do Consórcio;

 

TÍTULO - VIII

 

DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 37º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:

 

 I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Grave violação do presente, Regimento Interno ou Código de Ética;

III – Desacato às deliberações da Assembleia Geral e aos interesses do Consórcio Empresarial INER;

V – Renúncia do cargo;

Parágrafo único: A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo e aprovada pela Assembleia Geral que imediatamente determinará a elaboração de alteração no contrato social que deverá seguir todas as normas legais e ser levado o registro perante a junta comercial.

 

 

TÍTULO - IX

 

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 38º - A convocação dos suplentes quer para a diretoria executiva, quer para os conselhos, compete ao presidente ou seu substituto legal, e obedecerá a ordem de menção da chapa eleita.

 

Art. 39º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste regimento interno e no contrato social.

 

I – Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria, serão convocados os suplentes;

II – A renúncia será comunicada, por escrito, ao presidente do Consórcio Empresarial INER;

III – Em se tratando de renúncia do presidente do Consórcio Empresarial INER, será essa notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a diretoria para dar ciência do ocorrido;

 

Art. 40º - Se ocorrer à renúncia coletiva da diretoria o Conselho Deliberativo através de seu presidente nomeará uma Comissão de Diretores Provisórios que, formará imediatamente uma comissão eleitoral que se encarregará de organizar o novo pleito.

 

Art. 41º - A Junta Governista Provisória procederá a diligências necessárias
à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselhos.

 

Art. 42º - No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou dos Conselhos, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação do Consórcio Empresarial INER durante 05 (cinco) anos.

Parágrafo único: Considera-se abandono do cargo a ausência, não justificada, a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou dos Conselhos.

 

 

TÍTULO - X

 

DA RENDA DO CONSÓRCIO INER

 

Art. 43º - O Consórcio INER será mantido única e exclusivamente por aporte de seus integrantes e os valores de suas despesas devem ser aprovadas por antecipação através de assembleia geral, sendo certo que o Consórcio Empresarial INER, não tem fins lucrativos, ficando claro que as empresas integrantes e as empresas parceiras devem contribuir única e exclusivamente com valores necessários para a sua manutenção.

 

TÍTULO – XI

 

DA ADMISSÃO DE PARCEIROS EXCLUSIVOS

 

Art. 44º - O Consórcio Empresarial INER, poderá ter além das empresas e instituições integrantes, também empresas e instituições parceiras, sendo certo que estas para prestarem serviços ou venderem seus equipamentos através do Sistema INER de resíduos sólidos deverão ser aprovadas pela diretoria executiva preliminarmente e posteriormente por assembleia geral e depois de admitidas como parceiras exclusivas estarão sujeitas a todas as normas do Consórcio inclusive o presente regimento interno e Código de Ética, não tendo, porém direito a ingressar no contrato social nem a voto não tão pouco a integrar a diretoria executiva e para tanto também, deverão contribuir com 3% (três por cento) do valor bruto faturado de comissão a serem pagos diretamente para a Confederação do Elo Social Brasil CNPJ nº 08.573.345/0001-46.

 

Art. 45º - Os parceiros exclusivos diferentemente dos membros integrantes do Consórcio não podem de forma nenhuma terceirizar seus trabalhos, tendo como opção apenas a de participar de todas as licitações que forem feitas.

 

TÍTULO – XII

 

DO MODELO DE CONTRATO A SER UTILIZADO

 

Art. 46º - Todos os integrantes do Consórcio Empresarial INER, deverão desenvolver um contrato de compra e venda a ser utilizado quando das negociações, porem este contrato deverá ser padrão, ter a aprovação do Consórcio e após ser registrado em cartório, devendo constar no mesmo a autorização para que o Consórcio quando da efetivação das vendas represente os seus integrantes utilizando cláusula específica do contrato do Consórcio que mencione o número do registro do contrato do consorciado, e possa assim durante a celebração da venda o então presidente do Consórcio assinar por todos os integrantes, e para isto entregar uma cópia do contrato da empresa consorciada devidamente averbado no cartório.

 

 

TÍTULO – XIII

 

DA DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO INER

 

Art. 47º - A dissolução Consórcio Empresarial INER, bem como a destinação do seu patrimônio somente poderá ser decidida em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 2/3 (dois terços) das empresas integrantes, desde que a proposta de dissolução seja aprovada, por voto direto e secreto, por 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes presentes, seu patrimônio será liquidado e dividido proporcionalmente entre os integrantes.

 

Parágrafo Único: O Consórcio Empresarial INER, foi criado com o objetivo único da implantação de todas as usinas do Sistema INER de resíduos sólidos no Brasil, sendo certo que após a construção da última usina e prédio social, deverá ser dissolvida e ter a destinação do seu patrimônio decidido em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim.

 

TÍTULO XIV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 48º – Fica eleito o foro central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controversas que tenha por base deste estatuto.

 

Art. 49º – Aos casos omissos neste regimento interno aplicar-se-ão as normas legais vigentes pertinentes aos assuntos em questão.

 

Art. 50º - Com o objetivo de assegurar o bom funcionamento do Consórcio Empresarial INER, qualquer integrante pode propor mudanças neste Regimento Interno caso evidencie alguma omissão ou excesso.

 

Parágrafo Único: As propostas de mudanças deste Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Executiva, que a encaminhará ao Diretor Presidente para ser lida na primeira reunião ordinária ou extraordinária para averiguar a procedência do pedido.

 

Este Regimento Interno entra em vigor, na data de sua publicação, cabendo ao Consórcio Empresarial INER registrá-lo juntamente com o contrato social de criação do Consórcio perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

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